terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

TERCEIRA VISÃO , ATUANDO , Regularização de Helipontos em São Paulo.




Por Oswaldo Ribas

"Moro em São Paulo, no bairro do Brooklin, perto da Avenida Luiz Carlos Berrini, um dos cartões-postais da modernidade paulistana. Tem dias, no entanto, em que sinto vontade de aprender a jogar bumerangue, para ver se acerto a hélice de algum helicóptero que passa pelas redondezas. O que irrita não é estar no meio da rota deles, como acontece em praticamente todos os outros bairros de São Paulo; o que me deixa louco é o vaivém, os círculos que eles ficam fazendo no ar, e o fato de estarem inatingíveis lá no céu, enquanto nós, pobres mortais, enlouquecemos aqui embaixo, tapando os ouvidos e esperando que alguém tome alguma providência para acabar com esse absurdo desrespeito à vida humana."

Esse desabafo, cujo autor prefere ficar anônimo, exprime a angústia e o inconformismo de uma parcela representativa da população paulistana, que sofre diariamente com os pousos e decolagens de helicópteros, um meio de transporte extraordinário por sua flexibilidade, mas cujo uso desenfreado e sem regulamentação acaba por transformar a vida de muita gente (que não utiliza o serviço) num verdadeiro pesadelo.

"Quando um helicóptero pousar ou decolar perto de sua casa, se estiver com janela aberta, corra para fechar. O deslocamento de ar é grande e derruba vasos, traz muitos prejuízos", afirma o advogado Marco Antonio Castello Branco, presidente da Sociedade Amigos do Itaim Bibi (Saib), bairro paulistano que está na rota de helicópteros com destino às avenidas Paulista, Faria Lima e Berrini, ou que delas retornam. Ele conta que a entidade conseguiu, nos últimos seis anos, a interdição de três helipontos na região. Falta, no entanto, uma lei específica relativa ao assunto. "É um desrespeito à cidadania. Ninguém pode ler, conversar ou trabalhar. Não existe nenhuma regulamentação", diz.

Um estudo da associação afirma que o barulho insuportável do motor e das hélices dessas aeronaves é prejudicial à saúde, já que supera em muito o máximo aceitável de 75 decibéis. "Numa decolagem, chega-se a 150 decibéis, mais do que o ruído de uma britadeira, por exemplo, o que pode ocasionar problemas sérios de audição, além de transtornos psicológicos", afirma Léo Rosenbaum, sócio titular do escritório paulistano Rosenbaum Advocacia, que se especializou no assunto, segundo ele próprio admite, por ter sido uma das vítimas desse tipo de poluição sonora.

Tornando-se uma espécie de paladino dos inconformados com o intenso tráfego aéreo paulistano, Rosenbaum considera que o trânsito cada vez mais caótico dos grandes centros, como São Paulo, é a causa do notável aumento de helicópteros sobrevoando os céus das cidades brasileiras. Desdobramento natural dessa tendência de mercado foi a proliferação dos helipontos - áreas destinadas a pousos e decolagens, que podem ficar no solo ou no topo dos edifícios -, mas que não veio acompanhada de regulamentação específica. "Além do barulho, há, claro, também o risco de acidentes, expondo diariamente a população a um perigo real", diz ele.

O estado de São Paulo, segundo dados da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), tem a segunda maior frota urbana de helicópteros do mundo e também a segunda em número de operações. Ao todo, são 754 aeronaves registradas no estado, 464 delas apenas na capital. Outras 80 devem chegar durante este ano. Atualmente, são 260 helipontos na capital paulista, dos quais 200 ficam em pontos elevados (em edifícios), e há uma grande concentração no entorno do Aeroporto de Congonhas, para a facilidade de locomoção dos usuários, geralmente altos executivos e empresários.

O maior problema, reconhecido pela própria Anac, é que nem todos os locais de pouso têm o aval da agência e são licenciados pela prefeitura - determinação legal para que possam funcionar, obedecendo normas urbanísticas que evitem incômodos aos moradores da vizinhança.








Em Outubro de 2009 foi sancionada em São Paulo a lei nº15.003, regularizando o uso de helipontos na cidade.

Essa lei, regulamentada sob o decreto nº50.943, estabelece as normas e diretrizes para o pedido de alvará daquilo que anteriormente era chamado como ‘laje de segurança’: a área superior de uma edificação com capacidade para pouso e decolagem de uma aeronave.

A nova lei restringiu em cerca de 70% o uso de helipontos existentes em São Paulo. Muita discussão e divergência existem sobre o assunto. Por isso, vale à pena, antes de tudo, saber as etapas que são exigidas pela regularização.

Para solicitar o alvará de licença de uso do heliponto, o trâmite de documentos acontece nos seguintes órgãos:
• ANAC: Agência Nacional de Aviação Civil
•SEMPLA: Secretaria de Planejamento da Cidade de São Paulo
•SEHAB: Secretaria de Habitação da Cidade de São Paulo
•Sub prefeitura regional

Cada um desses órgãos públicos solicita inúmeras informações para que seja realizado o licenciamento do heliponto. Estas informações, em determinado momento interagem e se complementam, em um processo que pode levar cerca de 1 ano.

Dentre essas informações, a parte crucial do pedido de alvará está em um estudo urbanístico solicitado pela Prefeitura Municipal, denominado Estudo de Impacto de Vizinhança. O EIV, como é comumente nomeado, segue um Termo de Referência, que é parcialmente descrito na lei, como veremos a seguir. Este EIV gera um Relatório de Impacto Ambiental, executado pela Consultoria

Aeronáutica contratada, que por sua vez é jurídica e criminalmente responsável por todas as informações que apresentar. O EIVé o documento que relata toda a situação urbana que acontece no entorno do heliponto/aeródromo.

Após aprovação pela SEMPLA, a SEHAB analisa a edificação propriamente dita: as plantas do prédio. Esta etapa verifica, entre outras questões, os 10ms de recuo em cada lado do helionto, estipulados pela nova lei.

Tendo obtido a aprovação dos dois órgão anteriores, o pedido vai para a sub prefeitura municipal, que expede o alvará de permissão de uso do heliponto.

Por fim, com o alvará expedido, é dada a entrada na ANAC, Agência Nacional de Aviação Civil, com a solicitação específica do heliponto em pauta. Essa solicitação pode ser tanto um pedido/autorização de construção, no caso de um novo aeródromo, como a solicitação de renovação de registro de um heliponto já existente.

Essas etapas não seguem necessariamente essa ordem. É fundamental que o Estudo de Impacto de Vizinhança seja feito no início do processo, não só por sua complexidade e demora, mas também porque é a documentação que dará o Norte à todas as outras. Cabe a empresa contratada para o licenciamento acompanhar diariamente todas as solicitações feitas por esses órgãos quanto ao seu processo.

É importante ressaltar aqui que, helipontos já existentes na cidade de São Paulo, mesmo que dentro do prazo de utilização da ANAC, são obrigados a passar por todo o processo descrito. Pois a Agência Nacional de Aviação Civil é responsável pela liberação do espaço aéreo, enquanto os órgãos municipais são responsáveis pelas autorizações da edificação.




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Recentemente, o Jornal Folha de São Paulo publicou matéria informando que o Prefeito Gilberto Kassab pretende recuar e amenizar as normas para funcionamento dos helipontos na cidade de São Paulo. Mas não há data prevista nem informações concretas sobre os tipos de atenuações previstas.

Veja a seguir o texto na íntegra, extraído do Diário Oficial Cidade de São Paulo, em 24 Outubro de 2009.Fontes:

http://www.radarmunicipal.com.br/legislacao/lei-5003
http://dobuscadireta.imprensaoficial.com.br/default.aspx?DataPublicacao=20091024&Caderno=DOC&NumeroPagina=1
http://www.radarmunicipal.com.br/legislacao/decreto-50943
http://dobuscadireta.imprensaoficial.com.br/default.aspx?DataPublicacao=20091024&Caderno=DOC&NumeroPagina=1

LEI Nº 15.003, DE 23 DE OUTUBRO DE 2009
(Projeto de Lei nº 41/07, do Vereador Chico Macena - PT)

Estabelece diretrizes e normas referentes à construção, instalação, reforma, ampliação e utilização de aeródromos, heliportos e helipontos no território municipal, de acordo com a Lei n 13.430, de 13 de setembro de 2002 e dá outras providências.

Colaboração:

Roberto Santos - Relações Institucionais é o DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTOS, atuante na resolução de questões ambientais e urbanísticas que envolvam vários órgãos públicos.Com especialização (EM QUESTõES PARA ERB'S- ESTAÇÃO RÁDIO BASE E HELIPONTOS) .

Nosso contato;

E-mail: terceiravisaositeacquisition@bol.com.br
(62)8143-8756
(62)8181-8367
(62)3208-7754

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